Novo desconto na conta de energia amplia atendimento a famílias de baixa renda em Pernambuco
Em Pernambuco, a redução aplicada é de 10,58% para os primeiros 120kWh. Quem consumir a mais, vai pagar a diferença com o valor cheio, sem desconto. A concessão ocorre automaticamente para quem está com os dados atualizados. A expectativa da Neoenergia Pernambuco é alcançar até 78 mil famílias no Estado.
A Tarifa Social permanece garantindo gratuidade nos primeiros 80 kWh consumidos no mês para núcleos familiares com renda de até meio salário-mínimo por pessoa, além de idosos e pessoas com deficiência atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), indígenas e quilombolas inscritos no CadÚnico.
A inclusão no novo benefício depende de a titularidade da fatura estar no nome de um integrante do grupo familiar cadastrado. A mesma regra passou a valer também para quem já recebe a Tarifa Social. Antes, era possível manter o benefício mesmo quando o titular não coincidia com o beneficiário cadastrado.
Outra exigência é a compatibilidade do endereço informado no cadastro social com o registro da distribuidora, medida adotada para reduzir inconsistências e evitar pagamentos indevidos.
“É importante confirmar se a conta está no nome de alguém da família cadastrada e se o endereço está atualizado. Isso evita bloqueios e garante a aplicação correta do desconto. Caso seja necessário ajustar a titularidade, o procedimento pode ser feito com a apresentação de um comprovante de residência ou contrato de aluguel e um documento oficial com foto, pelos canais digitais da Neoenergia Pernambuco ou em uma loja de atendimento”, afirma o gerente comercial da Neoenergia Pernambuco, Adriano Barros.
Atualmente, cerca de 1,3 milhão de unidades consumidoras estão vinculadas à Tarifa Social em Pernambuco. A projeção é que cerca de 78 mil passem a ser incluídas no Desconto Social.
CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
Tarifa Social
- Famílias do CadÚnico com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, inclusive famílias indígenas ou quilombolas.
- Idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC;
- Famílias cadastradas no CadÚnico que vivem em sistemas isolados, sem ligação ao Sistema Interligado Nacional.
Desconto Social
- Famílias do CadÚnico com renda mensal acima de meio salário mínimo e até um salário mínimo por pessoa, inclusive famílias indígenas ou quilombolas.
- famílias cadastradas no CadÚnico que vivem em sistemas isolados, sem ligação ao Sistema Interligado Nacional.
É importante ressaltar que, para a concessão do benefício, o titular da Unidade Consumidora (UC) deve, obrigatoriamente, fazer parte do grupo familiar cadastrado no CRAS. Além disso, o endereço da UC deve coincidir com aquele informado no cadastro do CRAS ou, no caso de beneficiários do BPC/LOAS, com o endereço registrado na agência do INSS. É fundamental, ainda, que o cadastro no CRAS esteja atualizado, com a última atualização realizada nos últimos dois anos.
BENEFÍCIOS
Tarifa Social – gratuidade nos primeiros 80kWh consumidos no mês
Desconto Social – desconto de 10,58% nos primeiros 120kWh consumidos por mês
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