As entidades que tiveram suas candidaturas habilitadas preliminarmente pela comissão eleitoral do Conselho foram: Associação dos Peritos Papiloscopistas Policiais Civis de Pernambuco (ASPPAPE); Grupo Ruas e Praças; Grupo Mulheres do Brasil e Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajope).
O CESPDS é um órgão permanente, de caráter consultivo e sugestivo da segurança pública no Estado. Entre suas finalidades está propor, sugerir e acompanhar a política estadual de segurança pública e de defesa social, com representantes governamentais, de entidades convidadas e da sociedade civil organizada com atuação na área. Ao todo, conta com o presidente, além de 38 representantes titulares e seus respectivos suplentes.
O órgão foi criado em 2001 pela Lei nº 11.929, tendo sido reestruturado pela Lei nº 16.282/2018. Com a Lei Estadual nº 16.651, de 2 de outubro de 2019, o conselho se adequou à Lei Federal nº 13.675/2018, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A instalação e o funcionamento do CESPDS e do Fundo Estadual de Segurança Pública são condição para acessar recursos dos fundos Nacional e Estadual de Segurança Pública, além de outros critérios. Entre eles, a existência de um plano estadual de segurança.
Uma das competências do CESPDS é apoiar a criação de conselhos municipais de defesa social, ampliando as ações governamentais que visam a garantir a paz social. Por isso, as prefeituras de Pernambuco estão representadas no conselho com um titular e um suplente para cada região: Metropolitana, Zona da Mata, Agreste e Sertão.