OAB-PE questiona a exigência de agendamento para acesso a fóruns
Em ofício enviado ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), a OAB-PE pediu providências sobre a exigência de acesso da advocacia aos fóruns do Estado mediante agendamento. A medida vem causando alguns obstáculos, chegando à diretoria da seccional pernambucana diversos relatos de profissionais que estariam com dificuldade de acessarem processos físicos com prazo em curso. A Ordem defende o livre acesso da advocacia aos prédios.
No ofício enviado o TJPE, a Ordem alega que a exigência de agendamento prévio para acessar os fóruns vai de encontro à Lei Federal n° 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), no qual se refere que o advogado pode ingressar livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público, onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.
Para o presidente da OAB-PE, Bruno Baptista, a adoção de providências necessárias à autorização do livre acesso da advocacia às unidades judiciárias precisa ser revista com urgência.
“É imperativo garantir ao profissional os meios hábeis para que possa desempenhar suas funções, permitindo o seu acesso às unidades judiciárias, independentemente de prévio agendamento, ainda mais no momento atual, em que já houve flexibilização das medidas sanitárias pelas autoridades públicas, permitindo a retomada do atendimento presencial no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco e em outros Tribunais do Estado”, enfatizou.
